Contribuinte : é a pessoa física ou jurídica, que por ter relação direta com o fato gerador, a lei atribui a obrigação de recolher o imposto.
Fato Gerador : Motivo da Incidência do Tributo.
Base de Cálculo : Conjunto de Valores, utilizado para cálculo de Tributos.
Alíquota : Percentual aplicado sobre a base de cálculo, resultando assim o tributo para o recolhimento.
Contribuinte:
ICMS - É qualquer pessoa física ou jurídica, que realize operações relativas a circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte ou comunicação.
IPI - É qualquer pessoa jurídica que execute operações de industrialização.
ISS - É o prestador de serviços.
Fato Gerador:
ICMS - Na saída da mercadoria do estabelecimento contribuinte ou no início da prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
IPI - Na saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
ISS - Quando ocorre a prestação de serviços , por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo.
Base de Cálculo:
ICMS - Para estabelecimento de comercialização e industrialização compete a base de cálculo o valor dos produtos, mais as despesas acessórias (frete e seguro).
IPI - A base de cálculo do IPI é o valor do produto, mais o valor do frete e das demais despesas acessórias.
ISS – É o valor do serviço prestado.
Fonte: http://www.maph.com.br/ler_capitulo.php?products_id=143
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