quinta-feira, 12 de agosto de 2010

SPED: NF-e: DANFE é DANFE, Nota é NF-e

“A necessidade é a mãe de toda invenção.” Platão

...

Do tangível para o intangível ...

A mudança mais profunda introduzida pela NF-e é a da percepção. Uma real mudança de paradigmas. A maioria das pessoas ainda crê que o DANFE é o documento fiscal. Armazenam, enviam e copiam o famoso “papelim”….

Não conseguimos ainda sintonizar nossas mentes na era do intangível, do eletrônico, das pessoas…

Conforme o AJUSTE SINIEF 07/05, ato normativo que institui a NF-e, em sua Cláusula primeira:

“Considera-se Nota Fiscal Eletrônica – NF-e o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.” (grifos meus)

O mesmo AJUSTE define alguns pontos fundamentais no tratamento dado à NF-e e DANFE:

“Cláusula décima

O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no ‘caput’, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.”

“Cláusula sétima

(…)

§ 7º O emitente da NF-e deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou disponibilizar download do arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso ao destinatário, imediatamente após o recebimento da autorização de uso da NF-e.”

Das definições acima podemos ressaltar os seguintes pontos:

1.NF-e é o documento fiscal válido.

2.NF-e é digital.

3.DANFE é apenas uma representação da NF-e para apoio e transporte.

4.Para garantir a autenticidade e conteúdo do DANFE é necessária a verificação de conformidade com documento original, ou seja a NF-e.

5.É uma obrigação do emissor disponibilizar a NF-e ao destinatário.

6.É uma obrigação do destinatário receber o documento fiscal válido: a NF-e.

7.Ambos, emissor e destinatário devem armazenar o documento fiscal (NF-e).

8.Em algumas situações o destinatário poderá armazenar o DANFE, ao invés da NF-e.

9.Não enviar NF-e ao destinatário pode ser entendido como não enviar documento fiscal válido.

10. Não receber a NF-e pode ser interpretado como aquisição de mercadorias sem documento fiscal válido.


Texto de: Roberto Dias Duarte

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